Res. CNPS 1.251/04 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS nº 1.251 de 27.10.2004
D.O.U.: 09.11.2004
(Dispõe sobre determinações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no prazo de 90 dias sobre pagamento de benefícios por meio da modalidade PAB).O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social em sua 104ª Reunião Ordinária, realizada em 27/10/2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Considerando o Acórdão 791/2004, do plenário do Tribunal de Contas da União; resolve:
Art. 1º Determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que no prazo de 90 dias:
a) reduza as hipóteses que ensejam o pagamento de benefícios por meio da modalidade PAB;
b) obste a possibilidade de que pagamentos sejam feitos por meio do PAB sem validação de ao menos dois servidores;
c) adote providências para substituir a modalidade de pagamento PAB por modalidades de pagamento mais seguras;
d) amplie o convênio com a Secretaria da Receita Federal para fins de compartilhamento das respectivas bases de dados no que diz respeito ao controle da concessão e da manutenção de benefícios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO
Presidente do ( continua ... )
|
|