AN UNATRI - PI 28/04 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 28 de 06.10.2004
DOE-PI: 04.11.2004
Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente de Cana, para efeito de exigência do ICMS, em Substituição Tributária.
Este Ato Normativo foi revogado pelo Artigo 10 do Ato Normativo nº 30 de 01.12.2004.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, .b., 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92:
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de 27,65 (vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Cerveja Frevo retornável de 600ml caixa com 24/1 e 9,00 (nove reais), nas operações com cerveja Frevo lata de 350ml 12/1, sujeita à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo UNATRI, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 Outubro de 2004 Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 06 de outubro de 2004.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI ( continua ... )
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