Dec. Gov. PE 27.290/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.290 de 05.11.2004
DOE-PE: 06.11.2004
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação do termo final do prazo de vigência do crédito presumido do ICMS relativo a operações com camarão.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a reavaliação, pela Secretaria da Fazenda, do benefício fiscal de crédito presumido do ICMS, concedido nas operações com camarão, e a decisão de prorrogar o respectivo termo final de vigência para 31 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
(...)
XVII - nos períodos de 01 de junho de 1998 a 30 de junho de 2000, de 01 de julho de 2000 a 31 de março de 2003 e de 01 de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2004, ao estabelecimento produtor que promova, exclusivamente, saídas de camarão de sua produção, nos seguintes percentuais sobre o valor da operação: (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de novembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA ( continua ... )
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