Res. Sec. Faz. SP 22/04 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 22 de 30.10.2004
DOE-SP: 30.10.2004Obs.: Supl. DOE de 30.10.2004
Fixa valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2005.O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º - Para efeito de lançamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - PVA, em 2005, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, são os contantes da tabela anexa.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda, 30 de outubro de 2004.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Secretário da Fazenda
Obs.: Anexo publicado no Suplemento do DOE de 30.10.2004 - Tabela do ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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