Port. Sec. Faz. - MT 136/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 136 de 27.10.2004
DOE-MT: 29.10.2004
Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 24 de 27.01.2015.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de setembro de 2004, foi 0,48% (quarenta e oito centésimos por cento),
RESOLVE:
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de novembro de 2004, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2004, será de R$ 24,24 (VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).
Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2004.
WALDIR JÚLIO ( continua ... )
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