Port. MPS 1.186/04 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 1.186 de 03.11.2004
D.O.U.: 04.11.2004
(Institui o Comitê de Controle Interno no âmbito da gestão previdenciária federal.)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 6º da Portaria nº 419 de 26.09.2013.O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da gestão previdenciária federal, o Comitê de Controle Interno, como fórum de articulação e de caráter permanente, com a finalidade de:
I - Garantir a governança corporativa, por meio da operacionalidade do Sistema de Controle Interno da Gestão Previdenciária Federal;
II - Integrar a aplicação dos mecanismos, a atuação dos agentes e a utilização dos instrumentos de controle interno, com foco na gestão de risco;
III - Fomentar as atuações de controle, como o monitoramento, a avaliação e a ação corretiva, sobre as causas dos gargalos gerenciais das políticas previdenciárias - sem prescindir das ações correicionais necessárias;
IV - Contribuir para a eliminação de superposições operacionais, e equalizar a linguagem comum;
V - Garantir a supervisão ministerial e tornar efetivas as ações de controle interno no ambiente gerencial da Previdência Social;
Art. 2º Ao Comitê de Controle Interno da Previdência Social, compete:
I - deliberar sobre políticas, diretrizes, planos, programas e projetos de controles internos no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas;
II - estabelecer diretrizes, padrões, normas e metodologias de controle interno no âmbito da Previdência Social;
III - analisar e aprovar planos de controles internos a serem utilizados pelo Ministério da Previdência Social, INSS e DATAPREV;
IV - deliberar sobre as normas de seu funcionamento, sob a forma de regimento interno; e
V - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
Art. 3º O Comitê de Controle Interno da Previdência Social tem a seguinte composição:
I - Assessor Especial de Controle Interno, que o coordenará;
II - Assessor de Gerenciamento de Risco do MPS, substituto eventual do Coordenador, nos afastamentos e impedimentos legais;
III - Assessor de Pesquisas Estratégicas do MPS;
IV - Ouvidor Geral do MPS;
V - Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração do MPS;
VI - Auditor Geral do INSS;
VII - Chefe da Auditoria Interna da Dataprev;
VIII - Coordenador-Geral de Controladoria do INSS;
IX - Corregedor Geral do INSS; e
X - Corregedor Geral da SRP;
XI - Diretor de Informações Estratégicas da ( continua ... )
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