Res. SRP 1/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 1 de 29.10.2004
D.O.U.: 04.11.2004
Mantém a vigência dos atos normativos do Instituto Nacional do Seguro Social referentes à área da Receita Previdenciária.O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º e 4º da Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, e o inciso IV do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, considerando a necessidade de manter a continuidade e eficiência dos serviços da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Fica mantida a vigência dos atos normativos do Instituto Nacional do Seguro Social relativos à área da Receita Previdenciária até a expedição de atos próprios pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL ( continua ... )
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