IN Sec. Faz. - GO 639/03 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 639 de 17.12.2003
DOE-GO: 22.12.2003
Dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A arrecadação das receitas a seguir especificadas, destinadas ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS -, deve ser realizada de acordo com os procedimentos previstos nesta instrução:
I - receita de doação de pessoa física ou jurídica que desejar apoiar financeiramente o PROTEGE GOIÁS, prevista no inciso I do art. 7º do Decreto nº 5.832/03;
II - receita decorrente de condição estabelecida na legislação tributária para fruição de benefício ou incentivo fiscal, previsto no inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.832/03;
III - receita prevista do art. 59 da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, 10% (dez por cento) do valor total fixado como emolumentos nos termos do inciso VI do art. 7º do Decreto nº 5.832/03.
IV - receita da exploração de serviço de loteria e congênere, prevista no inciso III do art. 7º do Decreto nº 5.832/03.
Este inciso foi inserido pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 819 de 12.09.2006.Parágrafo único. O valor da receita decorrente de condição estabelecida na legislação tributária para fruição de benefício ou incentivo fiscal, prevista no inciso II, corresponde ao valor obtido com a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal.
Art. 2º O pagamento das contribuições a que se refere o art. 1º desta instrução deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação - DARE 2.1 -, no código de receita nº 401-4, DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE, com o código de apuração:
I - "041" - Contribuição de 5%, quando se tratar da receita mencionada no inciso II do art. 1º;
II - "042" - Doação, quando se tratar da receita mencionada no inciso I do art. 1º;
III - "043" - Loterias, quando se tratar da receita mencionada no inciso IV do art. 1º;
IV - "044" - Cartórios, quando se tratar da receita mencionada no inciso III do art. ( continua ... )
|
|