Res. SER - RJ 145/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 145 de 27.10.2004
DOE-RJ: 28.10.2004
Altera a Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, que dispõe sobre o cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJO SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de agilizar o procedimento de desabilitação de ofício de inscrições estaduais de contribuintes do ICMS, nos casos previstos na legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 112 e os artigos 139 a 147, 151, 195 e 196 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112. (...)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às pessoas inscritas no Cadastro de Pessoa Física-Contribuinte e nos segmentos de inscrição facultativa e especial, que ficam obrigadas a requererem Baixa de suas inscrições estaduais, no caso de interrupção de atividade, mesmo que temporária.
(...)"
"Art. 139. Será constituído processo administrativo tributário específico para o Impedimento de inscrição, exceto na hipótese prevista no inciso XVI do artigo 136, caso em que será utilizado o processo de Baixa em andamento.
§ 1º Compete ao titular da unidade de fiscalização do contribuinte, ou, na hipótese prevista no § 2º do artigo 140, ao diretor do DEF 01 - Barreiras Fiscais, após circunstanciado pronunciamento fiscal no corpo do processo, decidir pelo impedimento da inscrição e desabilitá-la no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
§ 2º Na hipótese deste artigo, havendo necessidade de visita fiscal ao local, esta poderá ser efetuada pela repartição da região geográfica do endereço do estabelecimento, a pedido da repartição de fiscalização.
§ 3º A desabilitação da inscrição no Cadastro Estadual far-se-á de imediato, após a decisão do titular da repartição fiscal, mediante processamento e deferimento, no SICAD, de DASC de ( continua ... )
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