Dec. Gov. SE 22.795/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 22.795 de 19.05.2004
DOE-SE: 21.05.2004
Altera os arts. 273-A e 634, o Anexo XXIV, e acrescenta o § 6º do art. 634, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Ajuste SINIEF nºs 02, 04, 05 e 06, todos de 02 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 273-A:
"Art. 273-A. A empresa aérea nacional que opere nesse Estado de Sergipe, nas vendas de bilhetes de passagens aéreas, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15, nos termos do art. 271 deste Regulamento, poderá adotar os procedimentos previstos neste e nos artigos 273-B a 273-F, obedecendo ao modelo constante no Anexo I do Ajuste SINIEF 05/01 (Ajuste SINIEF 05/01, 13/03 e 04/04). (NR)"
II - o § 4º do art. 634:
"Art. 634
I - ...
(...)
§ 4º A Guia de Transporte de Valores - GTV, cuja escrituração nos livros fiscais fica dispensada, será emitida antes da prestação do serviço, no mínimo, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação (Ajuste SINIEF 02/04): ( continua ... )
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