Port. Sec. Faz. - Sergipe 894/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 894 de 25.08.2004
DOE-SE: 26.08.2004
Dispõe sobre a alteração cadastral, relativo a mudança de endereço não informada pelo contribuinte.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 675 de 05.06.2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considera o estabelecido nos artigos 164-A e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Quando houver indícios de mudança de endereço de estabelecimento do contribuinte, ou da residência de seus o(s) seu(s) sócio(s), ou mesmo de endereço para correspondência, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ expedirá notificação para que o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a devida alteração, em obediência ao disposto no art. 164-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. O não atendimento a notificação de que trata o "caput" deste artigo, implicará a realização de diligência para verificação da situação e sendo constatada qualquer divergência, a SEFAZ fará constar no cadastro às novas informações, procedendo ex-ofício as modificações.
Art. 2º A SEFAZ conservará em seus arquivos os endereços anteriores, relativos às alterações cadastrais realizadas ex-ofício.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de agosto de 2004.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ( continua ... )
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