Dec. Gov. PE 27.265/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.265 de 26.10.2004
DOE-PE: 27.10.2004
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS, de caráter autorizativo, que prorrogam o termo final de vigência do crédito presumido concedido às indústrias vinícolas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 58/2004 e 95/2004, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 04/2004, o primeiro, e nº 06/2004, o último, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004 e de 19 de outubro de 2004, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
(...)XII - relativamente às seguintes hipóteses, não devendo ser utilizado cumulativamente:
(...)
b) no período de 16 de junho de 1997 a 31 de dezembro de 2004, às indústrias vinícolas e às produtoras de derivados de uva e vinho, calculado por tonelada de uva industrializada (Convênios ICMS 50/97, 121/97, 23/98, 05/99, 90/99, 10/2001, 51/2001, 69/2003, 58/2004 e 95/2004):
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de outubro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE ( continua ... )
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