Port. Sec. Faz. - DF 206/97 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 206 de 01.04.1997
DO-DF: 02.04.1997
Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 15 da Portaria nº 63 de 06.03.2006.Art. 1º Fica o contribuinte do Distrito Federal autorizado a realizar impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, sendo este designado impressor autônomo.
Parágrafo único. A operação autorizada no caput deste artigo é designada impressão simultânea.
Art. 2º A impressão simultânea será autorizada mediante solicitação de regime especial, pelo impressor autônomo, conforme o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Quando se tratar de contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, após a concessão do regime especial, o impressor autônomo deverá comunicar a adoção deste sistema de impressão à Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º A impressão simultânea fica condicionada à utilização de papel com dispositivos de segurança, denominado formulário de segurança, que conterá as seguintes características:
I - quanto ao papel:
a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, off-set, tipográfico e não-impacto;
b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter gramatura de 75 g/m2;
d) ter espessura 100 + - 5 micra.
II - quanto à impressão:
a) ter na área reservada ao fisco, prevista na alínea "b" do inciso VII do art. 19, do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, estampa fiscal com dimensões de 7,5cm x 2,5cm impressa pelo processo calcográfico, na cor azul pantone nº 301, tarja com Armas da República, contendo microimpressões negativas com o texto "Fisco" e positivas com o nome do fabricante do formulário de segurança, repetidamente, imagem latente com a expressão "Uso Fiscal";
b) numeração tipográfica, contida na estampa fiscal que será única e seqüencial, de 000.000.001 a 999.999.999, que suprirá o número de controle do formulário previsto na alínea "c" do inciso VII do ( continua ... )
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