Lei Gov. DF 3.427/04 - Lei GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 3.427 de 04.08.2004
DO-DF: 15.09.2004
Dispõe sobre a revogação do art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que "trata do processo administrativo fiscal contencioso a voluntário, altera a denominação da junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal".
Esta Lei foi revogada pelo artigo 120 da Lei nº 4.567 de 09.05.2011.O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica revogado o art. 40, da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2004
Deputado BENÍCIO ( continua ... )
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