Dec. Gov. PE 27.264/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.264 de 25.10.2004
DOE-PE: 26.10.2004
Introduz modificações no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária referente ao ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando, em face de dificuldades de ordem operacional, a conveniência de dispensar a entrega da declaração do Imposto de Renda dos sócios do contribuinte-substituto localizado em outra Unidade da Federação, para sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, e de prorrogar o prazo de entrega do respectivo arquivo magnético contendo registro fiscal das operações interestaduais, relativo aos meses de julho, agosto e setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 26. O contribuinte-substituto, definido em protocolo ou convênio ICMS, que, localizado em outra Unidade da Federação, promover saída de mercadoria para este Estado, inscrever-se-á no CACEPE, devendo (Convênios ICMS 81/93, 18/2000, 146/2002 e 114/2003): (NR)
I - remeter à Secretaria da Fazenda - Gerência Geral de Atendimento ao Contribuinte - GAC, podendo fazê-lo por via postal:
(...)
f) no período de 01 de janeiro de 2003 a 29 de outubro de 2004, declaração do Imposto de Renda dos respectivos sócios relativa aos 03 (três) últimos exercícios (Convênio ICMS 146/2002); (NR)
II - relativamente ao número de inscrição no CACEPE: (NR)
a) apor o respectivo número no corpo da Nota Fiscal e nos demais documentos, inclusive de arrecadação, destinados a este Estado;
b) a partir de 01 de janeiro de 2004, após o cumprimento do disposto no inciso I, aguardar a concessão da respectiva inscrição, observando, sendo esta concedida, o disposto na alínea ( continua ... )
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