Res. SIAT - MT 12/04 - Res. - Resolução SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA nº 12 de 06.10.2004
DOE-MT: 22.10.2004
(Acrescenta dispositivo à Resolução nº 029/99 - CGSIAT, de 30.11.99, que submete a regime especial de fiscalização os contribuintes que deixarem de recolher ICMS nas hipóteses que enumera ou tiverem sua inscrição no CCE suspensa ou cassada e dá outras providências)
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 3 de 27.01.2012.O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.99, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. ...
(...)
VI - apresentarem ICMS em atraso, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), há mais de 30 (trinta) dias, nas modalidade de apuração do imposto de que trata o caput e o inciso I deste parágrafo."
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 9º-A da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.99, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A ...
(...)
§ 3º O regime especial de fiscalização de que trata o caput aplica-se, ainda, aos contribuintes que apresentarem ICMS em atraso, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), há mais de 30 (trinta) ( continua ... )
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