Dec. Gov. SE 22.906/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 22.906 de 26.08.2004
DOE-SE: 27.08.2004
Altera o art. 16, bem como acrescenta o inciso VII ao "caput" do art. 152, e o § 3º ao art. 784, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. É dispensado o pagamento do imposto diferido: (NR)
I - relativo às saídas internas de leite pasteurizado tipo "C", com até 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) de gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com 2% (dois por cento) de gordura, destinado a estabelecimento varejista ou a consumidor final.
II - relativo às saídas de papel usado e aparas de papel, sucata de metal, ferro velho, caco de vidro, fragmentos de plástico e de tecido e demais sucatas, destinados a outra Unidade da Federação, desde que tenha sido efetuado o recolhimento do imposto na forma do art. 17 deste Regulamento."
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação:
I - o inciso VII ao "caput" do art. ( continua ... )
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