Dec. Prefeito/RJ 24.734/04 - Dec. - Decreto PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - Prefeito/RJ nº 24.734 de 20.10.2004
DOM-Rio de Janeiro: 21.10.2004
Dispõe sobre os depósitos judiciais de que trata a Lei Federal nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e dos depósitos efetuados na esfera administrativa.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a Lei Federal nº 10.819, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre os depósitos judiciais no âmbito dos Municípios;
Considerando o inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita de impostos; e
Considerando o parecer PG/4ªPS/002/2004-RPAS constante no processo nº 04/000.844/2004, que trata dos depósitos efetuados na esfera administrativa,
DECRETA:
Art. 1º Os depósitos efetuados na esfera judicial, em que a Fazenda do Município do Rio de Janeiro seja parte, deverão ser repassados, pela instituição financeira depositária, à conta corrente do Município instituída para este fim.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá manter Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição dos depósitos judiciais nas hipóteses previstas na legislação pertinente.
Art. 3º Os recursos de que trata o artigo 1º, ressalvados os destinados ao Fundo de Reserva previsto no artigo 2º, deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de:
I. precatórios judiciais de qualquer natureza; e
II. dívida fundada do Município.
Parágrafo único. Na hipótese de previsão na lei orçamentária de dotações suficientes para o pagamento da totalidade das despesas referidas nos incisos I e II exigíveis no exercício, o valor excedente poderá ser utilizado para a realização de despesas de capital.
Este artigo foi revogado pelo Decreto nº 30.024, de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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