Dec. 5.252/04 - Dec. - Decreto nº 5.252 de 22.10.2004
D.O.U.: 25.10.2004
Regulamenta o § 1º do art. 17 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que destina recursos para o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de construção naval, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os recursos de que trata o § 1º do art. 17 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação específica denominada CT - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DE CONSTRUÇÃO NAVAL, e utilizados no financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, nas áreas de transporte aquaviário e de construção naval.
Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, entende-se como programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico nas áreas de transporte aquaviário e de construção naval:
I - o desenvolvimento de tecnologia industrial básica;
II - a implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa;
III - o financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento voltados a inovações tecnológicas nas áreas do transporte aquaviário, de materiais, de técnicas e processos de construção, de reparação e manutenção e de projetos;
IV - o desenvolvimento de componentes de sistemas e peças;
V - a realização de estudos comparativos e prospectivos relacionados ao setor, com a finalidade de orientar as políticas públicas e as estratégias das empresas que compõem a cadeia produtiva;
VI - a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de tecnologias e ( continua ... )
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