Port. Sec. Rec. Est. - MG 9/04 - Port. - Portaria SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 9 de 18.10.2004
DOE-MG: 20.10.2004
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 007, publicada no "MG" de 02.09.03 .
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto Unidade Preço Mínimo Feijão Jalo Sc 60 Kg 60,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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