IN DIR. COLEGIADA INSS 111/04 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 111 de 30.09.2004
D.O.U.: 20.10.2004Obs.: Ret. DOU de 29.12.2004
Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Benefícios e da Receita Previdenciária.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 631 da Instrução Normativa nº 118 de 14.04.2005.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999 e alterações posteriores;
Nota/MPS/CJ/nº 482, de 16/6/2004;
Nota Técnica nº 40 e Despacho PFE nº 76, de 25/5/2004;
Nota Técnica nº 31/2004 e Despacho PFE nº 84, de 1º/6/2004 e
Nota Técnica nº 34, 28/4/2004.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2004, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;
Considerando o disposto na Lei nº 10.877, de 4 de junho de 2004 e
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal - CF, resolve:
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