Dec. Gov. RS 43.397/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.397 de 14.10.2004
DOE-RS: 15.10.2004
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/04, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.396, de 14/10/04:
I - Conv. ICMS 32/04:
ALTERAÇÃO Nº 1825 - No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os seguintes itens à tabela da alínea "a" do inciso XXXVII, conforme segue:
Discriminação NBM/SH-NCM "11 - Ciclopropil-Acetileno 2902.90.90 12 - Cloreto de Tritila 2903.69.19 13 - Tiofenol 2908.20.90 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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