Port. MTE 540/04 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 540 de 15.10.2004
D.O.U.: 19.10.2004
(Dispõe sobre o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 2 de 12.05.2011.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 186, incisos III e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Art. 2º A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.
Art. 3º O MTE atualizará, semestralmente, o Cadastro a que se refere o art. 1º e dele dará conhecimento aos seguintes órgãos:
I - Ministério do Meio Ambiente;
II - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
III - Ministério da Integração Nacional;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério Público do Trabalho;
VI - Ministério Público Federal;
VII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 496 de 13.12.2005.
Redação Antiga: "VII - Secretaria Especial de Direitos Humanos; e" VIII - Banco Central do Brasil.
IX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Este inciso foi inserido pelo artigo 1º da Portaria nº 496 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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