Dec. Gov. DF 25.222/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 25.222 de 15.10.2004
DO-DF: 18.10.2004
(Introduz alterações no Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, que trata do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, e dá outra providência (1ª alteração)O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, e a Lei nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, fica alterado como segue:
I - o inciso II do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. (...)
II - nas hipóteses de que trata o inciso III do § 2º do art. 12, nos prazos regulamentares definidos na legislação tributária;
(...)";
II - o item I do art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
I - comprovação de recolhimento dos valores a que se referem o inciso III do artigo 10 e o inciso III do § 2º do art. 12;
(...)".
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo 18 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, ao incentivo creditício do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF -, de que trata a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF -, de que trata a ( continua ... )
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