Dec. 5.245/04 - Dec. - Decreto nº 5.245 de 15.10.2004
D.O.U.: 18.10.2004
Regulamenta a Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 19 do Decreto nº 5.493 de 18.07.2005.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Programa Universidade para Todos - PROUNI, instituído pela Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, sob a gestão do Ministério da Educação, será implementado por intermédio de sua Secretaria de Educação Superior.
§ 1º A instituição de ensino superior interessada em aderir ao PROUNI firmará, em ato de sua mantenedora, termo de adesão junto ao Ministério da Educação, observado o disposto na Medida Provisória nº 213, de 2004.
§ 2º São beneficiários do PROUNI os estudantes e professores que atenderem aos requisitos previstos nos arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 213, de 2004.
§ 3º O Ministério da Educação disporá sobre os procedimentos operacionais para a adesão ao PROUNI.
Art. 2º O professor beneficiário de bolsa integral ou parcial de cinqüenta por cento (meia-bolsa), vinculado ao PROUNI, deverá estar no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública.
Art. 3º A pré-seleção dos estudantes a serem ( continua ... )
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