Port. Sec. Faz. - PE 204/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 204 de 14.10.2004
DOE-PE: 15.10.2004
Dispensa contribuintes que exerçam atividade de serviços de banco de sangue da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF.O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de dispensar contribuintes que exerçam atividade de serviços de banco de sangue da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,
RESOLVE:
I - O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II - Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a outubro de 2004, relativamente ao contribuinte cuja CNAE Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2004;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 204/2004 "Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(inciso XXVII)
CNAE-Fiscal Descrição da Atividade (...) (...) 8514-6/06 Serviços de banco de sangue (a partir de ( continua ... )
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