C-Circ. BACEN 3.150/04 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.150 de 13.10.2004
D.O.U.: 15.10.2004
Divulga procedimentos quanto à prestação de informações do direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças.
Esta Carta-Circular foi revogada pelo artigo 9º da Carta-Circular nº 3.530 de 29.12.2011.Tendo em conta o disposto na Circular 3.253, de 30 de agosto de 2004, esclarecemos que, para fins de informação, de controle do cumprimento de exigibilidades, de movimentação de recursos e de verificação da existência de eventuais custos financeiros por deficiência e de multas por irregularidade na prestação de informações acerca do direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, as instituições devem proceder da seguinte forma:
I - titulares de conta Reservas Bancárias: utilizar a Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN; e
II - não titulares de conta Reservas Bancárias: utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen.
2. Para a prestação das informações, deverão ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:
I - instituições titulares de conta Reservas Bancárias: utilizar a mensagem "RCO0002 -- IF Informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, preenchendo o campo "CodRCO" com o código "11 - Direcionamento Microfinanças", observando:
a) CodItem 1102 - depósitos à vista captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais dos próprios governos; de autarquias e de sociedades de economia mista de cujos capitais participem majoritariamente os respectivos governos e os captados pelas instituições financeiras públicas estaduais titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa (§ 3º, art. 3º, Resolução 3.109, de 24 de julho de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Resolução 3.212, de 30 de junho de 2004);
b) CodItem 1103 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.11-6 Pessoas Físicas/Jurídicas SCM - Operações em Curso Normal e Vencidas até 1 ano", do Cosif ( continua ... )
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