Res. CFC 1.007/04 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.007 de 17.09.2004
D.O.U.: 15.10.2004Obs.: Ret. D.O.U. 22.10.2004
(Altera redação do caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00, que Institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP e dá outras providências)O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 960/03, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, revogou a Resolução CFC nº 825/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade;
CONSIDERANDO que algumas normas instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade se reportam ao Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional - DHP, comprobatório da regularidade do Contabilista no CRC de sua jurisdição."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONTADOR JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do ( continua ... )
|
|