Port. MPS 1.130/04 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 1.130 de 14.10.2004
D.O.U.: 15.10.2004
(Dispõe sobre o tratamento do acervo documental do CRPS)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como a necessidade de regulamentação do suporte logístico do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, referente a essa matéria;
Considerando a responsabilidade atribuída ao Poder Público de assegurar adequado tratamento ao acervo documental, de modo a aprimorar a gestão de documentos com foco no interesse público;
Considerando que a temporalidade e a destinação estabelecidas e aprovadas para a documentação devem ser precedidas de avaliação, cujo processo deve inserir critérios que contemplem aspectos referentes à consulta freqüente à informação, à necessidade administrativa, à relevância social, histórica, legal ou institucional, de modo a preservar o interesse público e banir o descarte aleatório;
Considerando que a classificação deve ser rigorosamente utilizada, de modo a permitir a recuperação tempestiva da informação e, quando for o caso, do documento, observando-se a uniformização representada no Código de Classificação e na Tabela Básica de T emporalidade e Destinação, aprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
Considerando que se deve buscar sempre o aumento do padrão de eficiência no que se refere à administração de arquivos, incluindo-se a manutenção dos espaços a eles destinados, resolve
Art. 1º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em todas as Unidades da Federação, operacionalizar as medidas referentes ao tratamento do acervo documental do CRPS, inserindo as necessidades do Conselho e os aspectos legais pertinentes.
Art. 2º À Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, cabe viabilizar os recursos logísticos de informática, adequados às necessidades de serviço, com emprego de tecnologia compatível e rigor na instrumentalização eficaz desse cesso.
( continua ... )
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