Dec. Gov. DF 25.193/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 25.193 de 06.10.2004
DO-DF: 07.10.2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências (83ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista o disposto na Lei nº 3.123, de 6 de janeiro de 2003 e nos Convênios ICMS citados no texto, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I do § 1º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º(...)
§ 1º(...)
I - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade (Lei nº 1.254/96, art. 2º, parágrafo único, I );(NR)
(...)";
II - os incisos III e IV do art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º(...)
III - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior apreendidos ou abandonados (Lei nº 1.254/96, art. 5º, ( continua ... )
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