Dec. Gov. DF 25.191/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 25.191 de 06.10.2004
DO-DF: 07.10.2004
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (6ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 13 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com a seguinte alteração:
"Art. 13. (...)
V- tratando-se de transferência ou alienação da propriedade de veículo, na data da realização do ato, ainda que não se tenha esgotado o prazo regulamentar para o pagamento do imposto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS ( continua ... )
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