Dec. Gov. MS 11.695/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.695 de 05.10.2004
DOE-MS: 06.10.2004
Ratifica Convênios ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 30 de setembro de 2004:
CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA CONVÊNIO ICMS 70/04 24.09.2004 Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual. CONVÊNIO ICMS 71/04 24.09.2004 Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir o imposto diferido quando do fornecimento de energia elétrica com isenção do ICMS. CONVÊNIO ICMS 72/04 24.09.2004 Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco. CONVÊNIO ICMS 73/04 24.09.2004 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. CONVÊNIO ICMS 74/04 24.09.2004 Altera o ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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