Port. SIT/DSST 98/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 98 de 07.10.2004
D.O.U.: 08.10.2004
"Divulgar para consulta pública a proposta de Anexo I da Norma Regulamentadora 17 "Trabalho em Checkouts e dos Operadores de Caixas de Supermercado".A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso II, do artigo 14, e no inciso I, do artigo 16, do Decreto nº 5.063/2004, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e
Considerando que o processo de trabalho atual dos operadores de checkout, em especial de caixas de supermercado, impõe de forma simultânea elevado esforço mental, visual e físico, exigência de grande responsabilidade e sobrecarga estática de segmentos corporais acompanhada de movimentos repetitivos dos membros superiores;
Considerando que a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho em empresas com esta atividade em todo o País vem demonstrando a ocorrência de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho entre os operadores de checkout gerando a necessidade de serem adotadas medidas de proteção aos trabalhadores nessa função;
Considerando que têm sido verificadas intervenções no campo da ergonomia visando ao bem-estar dos operadores por algumas empresas e instituições, gerando a necessidade de sistematizar as ações em ergonomia para esta atividade em todo o Brasil;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, que estabelece procedimentos para elaboração de normas regulamentares relacionadas a saúde, segurança e condições gerais de trabalho, e aprovação pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em reunião de 22/09/2004, resolvem:
Art. 1º Divulgar para consulta pública a proposta de redação do Anexo 1 da Norma Regulamentadora 17 "Trabalho em Checkouts e dos Operadores de Caixa de Supermercado", elaborada pela Comissão Nacional de Ergonomia, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT/MTE.
Art. 2º Fixar prazo de 60 dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões, que deverão ser encaminhadas para:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Edifício Anexo "B", 1º Andar, Sala 105
CEP 70059-900 - Brasília / DF
E-mail: conor.ssst@mte.gov.br
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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