Dec. Gov. PR 3.653/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ nº 3.653 de 01.10.2004
DOE-PR: 01.10.2004
(Altera o Decreto nº 2.183, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o crédito do ICMS, correspondente à entrada de mercadoria ou bem remetido a estabelecimento localizado em território paranaense)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e a Lei nº 11580, de 14 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 7.4, 7.5, 10, 10.1, 10.2, 11, 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7 e 11.8 ao Anexo Único do Decreto nº 2183, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação:
MINAS GERAIS ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO 7.4 Produtos industrializados cuja matéria-prima seja resultante do abate de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, desde que destinados à alimentação humana Crédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 0,1% Dec. nº 41030/2000
0,1% s/BC NF emitida a partir de 05/05/2000 a 29/09/2003 7.5 Produtos industrializados cuja matéria-prima seja resultante do abate de aves ou de gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, desde que destinados à alimentação humana ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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