Res. SER - RJ 143/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 143 de 01.10.2004
DOE-RJ: 05.10.2004
Altera a Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir mencionados, da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Nova redação do § 7º e inclusão do § 8º no artigo 82:
"Art. 82 - (...)
§ 7º - A repartição fiscal, ao recepcionar as petições referidas nos §§ 5º e 6º, providenciará a emissão e deferimento, no Sistema de Cadastro, de DASC de Recuperação de Dados Cadastrais, para, conforme o caso:
I - atualizar o quadro de responsáveis da empresa, através da exclusão e inclusão de sócios ou diretores, ou alteração de procurador de algum sócio, de acordo com as informações constantes do ato ou certidão apresentada;
II - promover a exclusão do contabilista.
§ 8º No caso previsto no § 5º, quando todas as inscrições da empresa ou firma individual estiverem desabilitadas no CAD-ICMS, a repartição fiscal constituirá processo administrativo tributário com a documentação apresentada pelo requerente, e o encaminhará à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF, a quem caberá promover a devida atualização na composição societária.
II - Nova redação dos artigos 130 a 133:
"Art. 130 - A Certidão de Baixa de Inscrição é o documento comprobatório de baixa da inscrição estadual perante o CAD-ICMS.
§ 1º - A Certidão de Baixa de Inscrição prescinde de assinatura de qualquer autoridade fiscal e está disponível, para consulta e impressão, via Internet, na página da Secretaria de Estado da Receita - SER, www.receita.rj.gov.br.
§ 2º - Na Certidão de Baixa de Inscrição constarão as seguintes ( continua ... )
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