Dec. Gov. PE 27.203/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.203 de 04.10.2004
DOE-PE: 05.10.2004
Introduz modificações no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária referente ao ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 31/2004, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 04/2004, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 27. (...)
(...)
§ 2º Em substituição ao disposto no "caput" e no § 1º, o estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com o art. 287 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, ou, a partir de 13 de julho de 2004, com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, observando-se, quanto ao prazo da respectiva remessa (Convênios ICMS 78/96, 108/98, 109/01, 114/2003 e 31/2004): (NR)
(...)
III - a partir do arquivo magnético contendo os dados do período fiscal de referência de janeiro de 2004, nos seguintes prazos:
a) até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo magnético (Convênio ICMS 114/2003);
b) relativamente ao período fiscal de julho de 2004, até o dia 15 de outubro de ( continua ... )
|
||