Port. Sec. Faz. - DF 309/04 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 309 de 30.09.2004
DO-DF: 04.10.2004
(Introduz alteração na Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, que consolida a legislação que estabelece regime especial de apuração do ICMS e na Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, que fixa valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas aquisições interestaduais com frango e cortes)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 320, § 8º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A Para efeitos do crédito fiscal referido no § 2º do artigo anterior, não serão considerados os valores destacados nos documentos fiscais, quando beneficiados pelo crédito outorgado concedido unilateralmente pelo Estado de São Paulo, conforme o art. 372 do Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 (RICMS/SP), nas operações com produtos resultantes do abate de gado das espécies bovina ou suína, exceto de couro, de pele e dos produtos deles resultantes, ainda que submetidos a outros processos industriais."
Art. 2º A Portaria nº 599, de 9 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
"Art. 2º-A Para efeitos do crédito fiscal a ser compensado com o ICMS devido, não serão considerados em percentual superior a 2% (dois por cento) do valor da saída, os valores destacados nos documentos fiscais, quando beneficiados pelo crédito outorgado concedido unilateralmente pelo Estado de São Paulo, conforme o art. 363 do Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 (RICMS/SP), nas operações com aves abatidas ou produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados, inclusive preparações ou ( continua ... )
|
|