C-Circ. BACEN 3.149/04 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.149 de 01.10.2004
D.O.U.: 05.10.2004
Divulga procedimentos quanto à prestação de informações do direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.150 de 13.10.2004.Tendo em conta o disposto na Circular 3.253, de 30 de agosto de 2004, esclarecemos que, para fins de informação, de controle do cumprimento de exigibilidades, de movimentação de recursos e de verificação da existência de eventuais custos financeiros por deficiência e de multas por irregularidade na prestação de informações acerca do direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, as instituições devem proceder da seguinte forma:
I - titulares de conta Reservas Bancárias: utilizar a Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN; e
II - não titulares de conta Reservas Bancárias: utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen.
2. Para a prestação das informações, deverão ser utilizados os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:
I - instituições titulares de conta Reservas Bancárias: utilizar a mensagem "RCO0002 -- IF Informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, preenchendo o campo "CodRCO" com o código "11 - Direcionamento Microfinanças", observando:
a) CodItem 1103 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.11-6 Pessoas Físicas/Jurídicas SCM - Operações em Curso Normal e Vencidas até 1 ano", do Cosif (art. 2º, Circular 3.253);
b) CodItem 1104 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.12-3 Pessoas Físicas - Baixa Renda - Operações em Curso Normal e Vencidas até 1 ano", do Cosif (art. 2º, Circular 3.253);
c) CodItem 1105 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.10-9 Pessoas Físicas - Contas Especiais - Operações em Curso Normal e Vencidas até 1 ano", do Cosif (art. 2º, Circular 3.253);
d) CodItem 1106 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.21-9 Pessoas Físicas/Jurídicas - SCM - Operações Vencidas há mais de 1 e menos de 2 anos", do Cosif (art. 2º, Circular 3.253);
e) CodItem 1107 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.22-6 Pessoas Físicas - Baixa Renda - Operações Vencidas há mais de 1 e menos de 2 anos", do Cosif (art. 2º, Circular 3.253);
f) CodItem 1108 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.20-2 Pessoas Físicas - Contas Especiais - Operações Vencidas há mais de 1 e menos de 2 anos", do Cosif (art. 2º, Circular 3.253);
g) CodItem 1109 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.30-5 DIM - Recursos Aplicados", do Cosif (art. 2º, Circular 3.253); e
h) CodItem 1110 - saldo total da rubrica "3.0.9.64.31-2 DIM - Recursos Captados", do Cosif (art. 2º, Circular 3.253).
II - instituições não titulares de conta Reservas Bancárias: utilizar a transação PRCO500, do Sisbacen, informando os dados previstos nas alíneas "a" a "h" do inciso I, anterior, e, adicionalmente, o CodItem 1101 - saldo da rubrica "4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista", do Cosif (inciso I, ( continua ... )
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