Lei Gov. CE 13.522/04 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ nº 13.522 de 22.09.2004
DOE-CE: 22.09.2004
Fixa normas referentes à cobrança de emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro obedecerá ao disposto nesta Lei e às normas gerais da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, devendo refletir o efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
§1º. Os valores dos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro serão expressos em moeda corrente do país, sendo seus valores nominais os constantes nas tabelas do anexo único desta Lei.
§2º. A cobrança de emolumentos decorrerá da prática de atos de ofício e dos atos dos serviços constantes das tabelas do anexo único desta Lei, abrangendo:
I - atos do ofício de registro de distribuição de protestos e outros serviços previstos no art. 402, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;
II - atos dos serviços notariais;
III - atos dos serviços de protestos de títulos;
IV - atos dos serviços do registro civil de pessoas naturais;
V - atos dos serviços do registro civil das pessoas jurídicas;
VI - atos dos serviços do registro de títulos e documentos;
VII - atos dos serviços do registro de imóveis.
§3º. Fica autorizado o acréscimo aos emolumentos constantes das tabelas do anexo único desta Lei, dos valores destinados, nos limites e forma da Lei, ao FERMOJU e FERC.
Art. 2º É vedada a cobrança de emolumentos:
I - quando a parte beneficiada for isenta de seu pagamento por Lei;
II - quando os atos forem expressamente declarados gratuitos, por Lei Federal;
III - quando as quantias não estiverem expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;
IV - quando em decorrência da prática de atos de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais ou de registro. ( continua ... )
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