Res. SER - RJ 141/04 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 141 de 29.09.2004
DOE-RJ: 30.09.2004
Altera a Resolução Ser nº 70/2003, que fixa entendimento e estabelece obrigações acessórias pertinentes ao Decreto nº 34.524/2003.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo nº E-34/025 197/2004,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Resolução SER nº 70, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O ICMS relativo à saída do produto final será pago pelo destinatário estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que esta ocorrer.
(...) ."
Art. 2º Ficam acrescentados parágrafos aos artigos 5º, 7º e 8º, com as seguintes redações:
I - § 3º ao artigo 5º:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 3º Na hipótese de entrega parcelada do produto final, na forma estabelecida no § 4º, do art. 7º, o prazo previsto no § 2º será contado a partir da saída do componente principal do produto final, que é a unidade de produção.";
II - § 4º ao artigo 7º:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 4º O responsável pela industrialização emitirá Nota Fiscal, na forma estabelecida no caput, para o produto final ou para cada uma de suas partes, à medida que ocorrerem as respectivas saídas.";
III - §§ 2º e 3º ao artigo 8º, renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1º:
"Art. 8º (...)
(...)
§ 2º O responsável pela industrialização emitirá Nota Fiscal, na forma estabelecida no caput, relativa ao produto final ou a cada uma de suas partes, até o último dia do mês em que ocorrerem as respectivas ( continua ... )
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