Dec. 5.226/04 - Dec. - Decreto nº 5.226 de 01.10.2004
D.O.U.: 04.10.2004
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 30 de junho de 2004.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina), incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 3.138, de 16 de agosto de 1999;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de junho de 2004, em Montevidéu, o Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 2004; 183º da Independência e 116 o da ( continua ... )
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