Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 93/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 93 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 88/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 88/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS 93/99 PARECER Nº 88, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR1002-EFC (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: Unisys do Brasil Ltda.;
1.2. CNPJ: 33.426.420;0001-93;
1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM modelo ZPM/2EFC LOGGER;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: UNISYS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: BR1002-EFC;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 2.20 com checksum 7800, gravado em EPROM do tipo 27C040;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é:
FIGURA 01 2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1. de item;
2.4.4.2. do último cupom emitido;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5. permite efetuar desconto;
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.6. permite ( continua ... )
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