Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 89/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 89 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 84/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 84/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS 89/99 PARECER Nº 84, DE 21 DE MAIO 1999
Revisão do Parecer nº 01/99, de 28.01.99, do ECF-IF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-02-01 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 01, de 28 de janeiro de 1999.
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: NCR MONYDATA LTDA.;
1.2. CNPJ: 53.190.922/0001-75;
1.3. razão social: NCR BRASIL LTDA.;
1.4. CNPJ: 33.033.440/0001-02;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: NCR;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF-02-01;
2.4. software básico: versão 02.01 com checksum D59C (hexadecimal), gravado em EPROM do tipo 27C512;
2.5. não possui Modo Treinamento;
2.6. possibilita cancelamentos:
2.6.1. dos últimos 1.050 (um mil e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.6.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.7. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.8. possibilita acréscimos em item e em subtotal;
2.9. o equipamento não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;
2.10. o equipamento possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, ( continua ... )
|
|