Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 88/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 88 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 83/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 83/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 88/99 PARECER Nº 83, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca GENERAL, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR G-980 (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1.razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;
1.2.CNPJ: 15.781.941/0001-87;
2. EQUIPAMENTO:
2.1.marca: GENERAL;
2.2.tipo: ECF-MR;
2.3.modelo: ECF-MR G-980;
2.4.software básico:
2.4.1. versão V1.0, com checksum 52E7, gravado em memória do tipo EPROM de modelos: 27C010 ou 27C1001 ou similar;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. identificação para os totalizadores:
2.4.3.1.Totalizador Geral identificado por GTF;
2.4.3.2.Venda Bruta Diária identificado por VBRUT;
2.4.3.3.cancelamentos identificado por CANC.;
2.4.3.4.descontos identificado por DESC;
2.4.3.5.Venda Líquida identificado por VLIQ;
2.4.4. totalizadores parciais:
2.4.4.1. possui três totalizadores para operações não fiscais, sendo que SANGRIA e F. CAIXA estarão sempre ativos podendo ter sua impressão desabilitada através de intervenção técnica, e VALE, que pode ter sua função desabilitada;
2.4.4.2.possui doze ( continua ... )
|
|