Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 86/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 86 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 81/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 81/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 86/99 PARECER Nº 81, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 139/98, de 09.12.98, para o ECF-MR, da marca GENERAL, modelo G-930 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 139/98, de 09 de dezembro de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1.razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;
1.2.CNPJ: 15.781.941/0001-87;
2. EQUIPAMENTO:
2.1.marca: GENERAL;
2.2.tipo: ECF-MR;
2.3.modelo: G-930;
2.4.software básico:
2.4.1. versão V2.0 com checksum F4FC, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001 ou similar;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. identificação para os totalizadores:
2.4.3.1.Totalizador Geral identificado por GTF;
2.4.3.2.Venda Bruta Diária identificado por VBRUT;
2.4.3.3.cancelamentos identificado por CANC.;
2.4.3.4.descontos identificado por DESC;
2.4.3.5.Venda Líquida identificado por VLIQ;
2.4.3.6. possui três totalizadores para operações não fiscais, sendo que SANGRIA e F. CAIXA estarão sempre ativos podendo ter sua impressão desabilitada através de intervenção técnica, e VALE, que pode ter sua função desabilitada;
2.4.4. identificação para ( continua ... )
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