Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 83/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 83 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 78/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 78/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE Nº 83/99 PARECER Nº 78, DE DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 13/97, de 14.03.97, para o ECF, da marca CORISCO, tipo ECF-IF, modelo KIT CT7000V2 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo revisão do Parecer nº 13 , de 14 de março de 1999.
1. FABRICANTE:
1.1. Razão social: CORISCO TECNOLOGIA S/A;
1.2. CNPJ: 08.638.835/0001-83;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: CORISCO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: KIT ECF-IF CT7000V2;
2.4. software básico:
2.4.1. versão: V3.10;
2.4.2. checksum: 51BE;
2.4.3. EPROM do tipo 27C512;
2.4.4. possui Modo de Treinamento;
2.4.5. emite Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
2.4.6. permite o cancelamento de qualquer item da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em emissão desde que haja no mínimo dois itens registrados;
2.4.7. permite o cancelamento da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em emissão e da última Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida;
2.4.8. possibilita o desconto em item e em subtotal;
2.4.9. possibilita o acréscimo em subtotal;
2.4.10. totalizadores parciais de situação tributária:
2.4.10.1. possui vinte ( continua ... )
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