Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 79/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 79 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 74/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
Este Ato COTEPE/ICMS foi cassado pelo Ato CONFAZ n° 2 de 05.07.2005.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 74/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXOAO ATO COTEPE/ICMS 79/99 PARECER Nº 74, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF, da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo URANO/1EFC (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;
1.2. CNPJ: 08.979.042/0001-67;
1.3. OEM: com a ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA; sendo correlato com o modelo ZPM/1EFC;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: URANO;
2.2. tipo: ECF/IF;
2.3. modelo: URANO/1EFC;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 3.00, com checksum B2C2, gravado em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo de acumulação no GT, impresso à esquerda do valor do item, é ;
FIGURA ( continua ... )
|
|