Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 78/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 78 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 73/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 73/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXOAO ATO COTEPE/ICMS Nº 78/99 PARECER Nº 73, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF ZPM/1FIREST (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ZPM Indústria Comércio Importação Exportação e Representações Ltda.;
1.2. CNPJ: 00.908.118/0001-12;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ZPM;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF ZPM/1FIREST;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 3.00, com checksum 4F52, gravado em EPROM com número 27C020 ou compatível;
2.4.2. o símbolo que indica a acumulação do valor no GT do equipamento é ;
FIGURA 01 2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. possibilita o cancelamento de item e de Cupom Fiscal em emissão ou emitido;
2.4.5. possibilita o desconto em item e em subtotal;
2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;
2.4.7. totalizadores ( continua ... )
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