Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 67/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 67 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 62/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 62/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 67/99 PARECER Nº 62, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ECF IF 400 1E-EP (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ELGIN S.A.;
1.2. CNPJ: 52.586.578/0008-07;
1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S.A., correlato com o modelo ECF 3001 de versão FPE-301;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ELGIN;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF IF 400 1E-EP;
2.4. software básico:
2.4.1. versão FPE-301 com checksum EB8E, gravado em EPROM do tipo 27C512;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. o símbolo que indica a acumulação do valor no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ;
FIGURA 01 2.4.4. possibilita, no máximo, o registro de quatrocentos e cinqüenta itens no Cupom Fiscal;
2.4.5. cancelamento:
2.4.5.1. de ( continua ... )
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