Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 64/99 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 64 de 30.04.1999
D.O.U.: 04.06.1999
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 59/99, de 21 de maio de 1999, anexo.A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 59/99, de 21 de maio de 1999, anexo.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 64/99 PARECER Nº 59, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF-MR da marca ELGIN, modelo ECF-MR 10000-S1 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1.razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
1.2.CGC: 14.200.16/0001-66
2. EQUIPAMENTO
2.1.marca: ELGIN
2.2.tipo: ECF-MR
2.3.modelos: ECF-MR 10000-S1
2.4.software básico:
2.4.1. versão V:1.3 com checksum F05E, gravado em memória do tipo EPROM com modelo 27C2001 e capacidade para 5.000 PLU;
2.4.2. não tem Modo de Treinamento:
2.4.3. possibilita cancelamento:
2.4.3.1.em item, limitado a 190 itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.3.2. da última operação registrada no Cupom Fiscal;
2.4.4. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.4.5. possibilita acréscimo em item e em subtotal;
2.4.6. possui nove totalizadores parciais de situação tributária para ICMS;
2.4.7. identificação para os totalizadores:
2.4.7.1.Totalizador Geral identificado por "GT ATUAL";
2.4.7.2.Venda Bruta Diária identificado por "VD BRUTA";
2.4.7.3.cancelamento de item identificado por "CANC. ITEM";
2.4.7.4.correção de item ( continua ... )
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